A prova colhida no Inquérito Civil sem a observância do contraditório perante o Novo Código de Processo Civil

  • Roberto Wakahara
Palavras-chave: Prova, Contraditório, Inquérito civil, Distribuição dinâmica do ônus da prova, Ministério Público do Trabalho

Resumo

O artigo pretende discutir o valor probatório das provas colhidas em inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho. Analisar-se-á a necessidade ou não de observância do contraditório à luz do novo Código de Processo Civil, levando-se em conta a natureza jurídica do Ministério Público brasileiro à luz da Constituição de 1988, a grandeza jurídica dos bens defendidos pelo Ministério Público do Trabalho e a coletivização do processo.

Biografia do Autor

Roberto Wakahara
Mestre em Direito Processual do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestre em Trabalho, Saúde e Ambiente pela Fundacentro. Auditor Fiscal do Trabalho.
Publicado
2017-06-22
Como Citar
Wakahara, R. (2017). A prova colhida no Inquérito Civil sem a observância do contraditório perante o Novo Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(1), 125-140. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/135