Terceirização e o ônus da prova na responsabilização do ente público: além do Direito, uma questão social

  • Ricardo Calcini Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Amanda Paoleli Camara Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Terceirização, Ônus da prova, Administração pública

Resumo

Inobstante a ausência de vínculo com o trabalhador terceirizado, o Poder Público não está isento de fiscalizar o cumprimento de obrigações pela intermediária contratada. Conquanto a sua responsabilização não possa ser automáti ca, por desdobramento da tese firmada no RE 760.931/DF (Tema 246), do Supremo Tribunal Federal, o debate se concentra agora no ônus da prova da conduta culposa na falha desta fiscalização: está a encargo do empregado ou do ente tomador de serviços? A resposta está pendente pelo julgamento do RE 1.298.647/SP (Tema 1.118/STF). O estudo visa compreender as implicações dessa dicotomia entre o dever de zelo dos direitos sociotrabalhistas pelo Estado, sobretudo na escolha e fiscalização da interposta contratada, e, em contrapartida, concorrer com a violação desses mesmos direitos ao pretender sobrepor tal ônus ao trabalhador. Conclui-se que, mormente no contrato de terceirização, o trabalhador dificilmente possua a capacidade de provar a inexistência de fato (prova diabólica), de modo que imputar a ele tal ônus, ao revés do Princípio da Aptidão da Prova, possivelmente resultará em maior precarização do trabalho.

Biografia do Autor

Ricardo Calcini, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professor de Direito do Trabalho da FMU e Visitante em Cursos de Pós-Graduação (ESA, IEPREV, Católica de SC, PUC/PR, PUC/RS, Ibmec/RJ, FDV e USP/RP). Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Autor de livros e de artigos jurídicos. E-mail contato@ricardocalcini.com.br

Amanda Paoleli Camara, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos. Advogada e Consultora. E-mail: amandapaoleli@gmail.com

Publicado
2023-07-20
Como Citar
Calcini, R., & Camara, A. (2023). Terceirização e o ônus da prova na responsabilização do ente público: além do Direito, uma questão social. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(1), 56-65. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/567