A prova colhida no Inquérito Civil sem a observância do contraditório perante o Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Roberto Wakahara

Palavras-chave:

Prova, Contraditório, Inquérito civil, Distribuição dinâmica do ônus da prova, Ministério Público do Trabalho

Resumo

O artigo pretende discutir o valor probatório das provas colhidas em inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho. Analisar-se-á a necessidade ou não de observância do contraditório à luz do novo Código de Processo Civil, levando-se em conta a natureza jurídica do Ministério Público brasileiro à luz da Constituição de 1988, a grandeza jurídica dos bens defendidos pelo Ministério Público do Trabalho e a coletivização do processo.

Biografia do Autor

Roberto Wakahara

Mestre em Direito Processual do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestre em Trabalho, Saúde e Ambiente pela Fundacentro. Auditor Fiscal do Trabalho.

Downloads

Publicado

2017-06-22

Como Citar

Wakahara, R. (2017). A prova colhida no Inquérito Civil sem a observância do contraditório perante o Novo Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(1), 125–140. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/135

Artigos Semelhantes

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.