A inaplicabilidade, no Judiciário Trabalhista, do art. 854, § 2º, do novo Código de Processo Civil

  • Júlio C. S. Pereira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Princípio da Celeridade, Princípio da Razoável Duração do Processo, Art. 769 da CLT, Art. 854, § 2º, do CPC.

Resumo

A Instrução Normativa nº 39/2016 do TST enuncia a aplicabilidade do disposto no § 2º do art. 854 do novo CPC ao Processo do Trabalho. Trata-se de afronta ao princípio da celeridade, na medida em que a abertura de prazo, a cada constrição de numerário, por meio de sistema eletrônico, produz desnecessário elastecimento ao trâmite processual, situação que contribui para a morosidade do Judiciário Trabalhista. O afastamento do mencionado dispositivo não representa prejuízo à dialética do processo, pois fica a insurgência a cargo do devedor ou na oportunidade dos embargos à execução.

Biografia do Autor

Júlio C. S. Pereira, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Servidor da Justiça do Trabalho da 10ª Região, bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes – UCAM.

Publicado
2017-04-17
Como Citar
Pereira, J. (2017). A inaplicabilidade, no Judiciário Trabalhista, do art. 854, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 110-114. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/34