RECURSO ORDINÁRIO: 0001499-29.2016.5.10.0010
Resumo
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA: DISCUSSÃO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL ENVOLVENDO COMO DEMANDADOS O SINDICATO EM CONFLITO E A UNIÃO: CPC, ARTIGO 51, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL: REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ESPECIAL: COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO DISTRITO FEDERAL POR ELEIÇÃO DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DA DEMANDA PROPOSTA TAMBÉM CONTRA A UNIÃO. Recurso da parte Autora-Excepta conhecido e provido para reconhecer a competência do Juízo de origem, com o retorno dos autos para prosseguimento como entender-se de direito, afastada a questão competencial.