Agravo de Petição 0000349-85.2017.5.10.0007
Resumo
EMENTA: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: COGNIÇÃO AMPLA: CERCEIO DE PROVA REQUERIDA PELO SUJEITO ALVO DO INCIDENTE: NULIDADE E REABERTURA DA INSTRUÇÃO DEVIDA. O fundamento do Juízo de que já firmou sua convicção não pode inibir a parte de demonstrar o contrário, mais ainda quando se decide em contrário ao interesse da parte requerente da produção de prova. O processo exige contraditório e ampla defesa, não se situando em ritual inquisitorial no qual o Juiz pode afastar provas requeridas apenas porque já firmou sua convicção a respeito da culpa do requerente, se nada mais há no sentido de caracterizar prova que possa sobrepor-se às requeridas, como no caso de confissão ou documento incontroverso. Cabe notar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ao trazer para a relação processual sujeito não antes partícipe, exige cognição ampla para definir se o alvo do incidente efetivamente agiu para assumir a responsabilidade pela dívida consolidada na sentença exequenda. No caso, situada a controvérsia na alteração contratual indicada como fraudulenta, em que outro seria o efetivo sócio da empresa, para assim atrair indevidamente a responsabilidade da Agravante, cerceia o direito de produção ampla da prova o indeferimento liminar havido na origem. Agravo de petição conhecido e preliminar de nulidade por cerceio de prova acolhida para determinar o retorno dos autos à origem para produção ampla da prova requerida e prolação de nova decisão, como se entender de fato e de direito.