TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009)

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Trabalhador rural, Sindicato, Produtor rural, Registro sindical

Resumo

EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA: REQUISITOS: PRETENSÃO MANDAMENTAL DE INVALIDADE DE ATO DE REGISTRO SINDICAL: POSSIBILIDADE: INEXISTÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: INOBSERVÂNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO A PRECEITO LEGAL DE REGÊNCIA: CONTROLE JUDICIAL: CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA: AJUSTE DO ATO QUESTIONADO.
A via eleita do mandado de segurança apresenta-se adequada quando não há desfi guração da ação mandamental para mera ação cognitiva, porquanto delineada a discussão em seara jurídica, sem dilação probatória, a partir do enfrentamento direto das circunstâncias do ato questionado em relação ao Direito aplicável à espécie, a teor do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, que define o writ. REGISTRO SINDICAL: MODULAÇÃO RURAL: PRODUTOR X TRABALHADOR RURAL: ANÁLISE DO DECRETO-LEI 1166/1971 PARA CONFIGURAÇÃO DA REGULARIDADE OU NÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE REGISTRO A SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS EM INVASÃO À DELIMITAÇÃO LEGAL DA CONDIÇÃO DE PRODUTOR RURAL. O c. TST e este TRT-10 têm entendido  pela cassação parcial do ato administrativo, apenas para enunciar que o registro sindical se pode conceder à medida do ajuste estatutário, para fins de enquadramento às exigências do Decreto-Lei nº 1.166/1971, eis que os proprietários de imóvel rural abaixo de dois módulos são considerados trabalhadores rurais, ainda quando em regime de produtores, por conta do ambiente considerado familiar para a produção, sem a revelação de maior extensão, assim também não se podendo enunciar como tais os que assim atuem em propriedades de modulação superior, senão quando efetivamente vinculados a outros produtores na condição de empregados. Sentença concessiva da segurança,  nesses limites, mantida. Recurso e remessa oficial conhecidas, preliminares e questão de ordem rejeitadas e, no mérito, desprovidos.

Publicado
2018-12-12
Como Citar
Oliveira, A. (2018). TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 202-214. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/256