TRT-10 RO-0001352-74.2014.5.10.0009

Autores

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Falta grave, Greve

Resumo

EMENTA: INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL. MOVIMENTO GREVISTA QUE EXTRAPOLA O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. “A atuação sindical sujeita-se aos limites ordinariamente impostos a qualquer direito. A circulação nas dependências da empresa há de restringir-se aos espaços necessários à comunicação com os empregados, e aos efetivos atos de divulgação. Não é dado ao sindicato profissional, e especialmente às suas lideranças, aproveitar-se do acesso ao empreendimento patronal para engajar-se em atos de perturbação da ordem e do funcionamento das atividades empresariais, ou de cerceamento da liberdade alheia. O reclamado claramente extravasou os lindes do exercício regular de direito.[...]” (juiz Fernando Gabriele Bernardes).

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Publicado

2017-11-16

Como Citar

Just, E. D. (2017). TRT-10 RO-0001352-74.2014.5.10.0009. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(2), 169–176. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/162

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