PROCESSO nº 0000194-61.2017.5.10.0014 ACÓRDÃO 2ª TURMA/2018 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO (1009))

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Redução de jornada, Pessoa com deficiência

Resumo

EMENTA
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO AUTISTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REDUZIU DE 36 PARA 20 HORAS SEMANAIS. Ainda que não haja previsão legal específi ca para redução de jornada de trabalho sem redução salarial, impedir o benefício a empregada cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável para que pessoas com esse perfil sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidade. Aplicação, no caso, dos princípios constitucionais norteadores do tratamento da matéria.

Publicado
2018-12-12
Como Citar
Just, E. (2018). PROCESSO nº 0000194-61.2017.5.10.0014 ACÓRDÃO 2ª TURMA/2018 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO (1009)). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 117-120. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/240

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