TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Palavras-chave:
Profissionais de segurança privada, Enquadramento sindical
Resumo
EMENTA.
EMPRESA E MONITORAMENTO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE DO EMPREGADO DE MONITORAMENTO. O monitoramento remoto de sistemas eletrônicos de segurança não equipara o empregado a agente patrimonial ou vigilante ainda que ele faça deslocamentos para conferência de alarmes. Não há, no caso, atuação física do empregado na guarda de patrimônio alheio.
Publicado
2018-12-12
Como Citar
Just, E. (2018). TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 110-112. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/238
Seção
Acórdãos e sentenças