A prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva nas contratações de hipersuficientes

  • Gustavo Henrique Carvalho Vieira da Cunha
Palavras-chave: Flexibilização trabalhista, Hipersuficiente, Autonomia de vontade, Autonomia privada

Resumo

Este artigo trata da prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva, nas contratações de hipersuficientes, a qual foi positivada no art. 444, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este novo dispositivo legal foi introduzido pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 que foi denominada, genericamente, de Reforma Trabalhista ou de Modernização da Legislação Trabalhista, bem como decorre do fenômeno jurídico da desregulamentação ou flexibilização da legislação laboral. O hipersuficiente é uma nova espécie de empregado, o qual é portador de diploma de nível superior e que percebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O mencionado novo dispositivo legal positivou a prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva, nas contratações de hipersuficientes, visto que os ajustes das cláusulas do contrato de emprego que versem sobre as hipóteses descritas no art. 611-A da CLT prevalecerão sobre aquelas provenientes da autonomia privada da vontade coletiva (negociação coletiva). Em outras palavras, o hipersuficiente deterá menor tutela sindical por força de lei.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique Carvalho Vieira da Cunha

Pós-graduado em Direito Sindical pelo Centro Universitário do Instituto de Educação Superior de Brasília. Pós-graduado em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Advogado, OAB/DF 35.300. E-mail: gustavo@vieiradacunha.adv.br

Publicado
2019-11-30
Como Citar
Cunha, G. H. (2019). A prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva nas contratações de hipersuficientes. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(2), 89-104. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/304