A prescrição intercorrente na esfera trabalhista e sua releitura em face das recentes mudanças

  • Treicy Martins Silva Marinho
Palavras-chave: Prescrição intercorrente, Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, Inercia exequente

Resumo

O presente artigo visa trazer uma abordagem quanto à releitura da aplicabilidade da prescrição intercorrente na esfera trabalhista, em face da recente mudança legislativa advinda com a sanção da Lei 13.467/2017, intitulada de “Reforma Trabalhista”. Objetiva alocar sua conceituação na matéria e sua aplicação na esfera laboral. Aponta uma breve evolução da temática, destacando sua utilização antes e após a vigência da nova norma. Assinala as divergências jurisprudenciais havidas entre a súmula do STF e a súmula do TST, bem como, assinala as cizânias doutrinarias quanto à aplicabilidade dessa espécie prescricional na Justiça Trabalhista antes da aprovação da lei. Dispõe sobre as novas indagações doutrinárias oriundas da interpretação quanto à efetividade da aplicação dessa espécie prescricional, uma vez que diante do pequeno lapso temporal a qual está submetida à intitulada “Reforma Trabalhista” juntamente com a positivação da prescrição intercorrente, ainda não temos grandes cizânias quanto ao tema. Por fim, traz as diretrizes contidas na recomendação n.º 3 editada pelo Corregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho quanto à aplicação da prescrição intercorrente na esfera trabalhista.

Biografia do Autor

Treicy Martins Silva Marinho

Advogada Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela UFG. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela PUC/GO. Conciliadora e Mediadora do CNJ e TJ/GO.

Publicado
2018-12-10
Como Citar
Marinho, T. (2018). A prescrição intercorrente na esfera trabalhista e sua releitura em face das recentes mudanças. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 59-72. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/232