A prescrição intercorrente na esfera trabalhista e sua releitura em face das recentes mudanças
Resumo
O presente artigo visa trazer uma abordagem quanto à releitura da aplicabilidade da prescrição intercorrente na esfera trabalhista, em face da recente mudança legislativa advinda com a sanção da Lei 13.467/2017, intitulada de “Reforma Trabalhista”. Objetiva alocar sua conceituação na matéria e sua aplicação na esfera laboral. Aponta uma breve evolução da temática, destacando sua utilização antes e após a vigência da nova norma. Assinala as divergências jurisprudenciais havidas entre a súmula do STF e a súmula do TST, bem como, assinala as cizânias doutrinarias quanto à aplicabilidade dessa espécie prescricional na Justiça Trabalhista antes da aprovação da lei. Dispõe sobre as novas indagações doutrinárias oriundas da interpretação quanto à efetividade da aplicação dessa espécie prescricional, uma vez que diante do pequeno lapso temporal a qual está submetida à intitulada “Reforma Trabalhista” juntamente com a positivação da prescrição intercorrente, ainda não temos grandes cizânias quanto ao tema. Por fim, traz as diretrizes contidas na recomendação n.º 3 editada pelo Corregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho quanto à aplicação da prescrição intercorrente na esfera trabalhista.