Dano extrapatrimonial trabalhista: sistematização dos diferenciais moral e existencial à luz da lei nº 13.467/17

  • Fabiano Matos de Araújo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Dano extrapatrimonial, Dano moral, Dano existencial, Reforma Trabalhista

Resumo

A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, portanto, a mais de 70 anos. Naquela época sequer se cogitava sobre a reparação dos danos extrapatrimoniais. A Lei nº 13.467/2017 promoveu a inserção na CLT do regramento específi co do dano extrapatrimonial trabalhista. A Reforma Trabalhista sistematizou os arts. 233-A a 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, promovendo neste particular uma específica confi guração dos danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho. Assim, a anacrônica visão patrimonialista do direito foi abandonada, de forma a deslocar-se a centralidade da proteção jurídica para a promoção da dignidade da pessoa humana do trabalhador.

Biografia do Autor

Fabiano Matos de Araújo, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Graduado em Direito pelo Centro Universitário CESMAC. Ofi cial de Justiça Avaliador Federal no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. E-mail: fabiano.araujo@trt10.jus.br.

Publicado
2019-11-30
Como Citar
Araújo, F. (2019). Dano extrapatrimonial trabalhista: sistematização dos diferenciais moral e existencial à luz da lei nº 13.467/17. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(2), 48-60. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/301