TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009)

Autores

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Profissionais de segurança privada, Enquadramento sindical

Resumo

EMENTA.

EMPRESA E MONITORAMENTO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE DO EMPREGADO DE MONITORAMENTO. O monitoramento remoto de sistemas eletrônicos de segurança não equipara o empregado a agente patrimonial ou vigilante ainda que ele faça deslocamentos para conferência de alarmes. Não há, no caso, atuação física do empregado na guarda de patrimônio alheio.

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Publicado

2018-12-12

Como Citar

Just, E. D. (2018). TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 110–112. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/238

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