Agravo de Petição 0001063-96.2013.5.10.0003

Autores

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Execução trabalhista, Massa falida, Prescrição intercorrente

Resumo

EMENTA: EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA MASSA FALIDA: EFEITO SUSPENSIVO ESPECÍFICO. O processo falimentar resulta na suspensão da execução trabalhista para que o credor trabalhista possa habilitar seu crédito perante o Juízo de Quebras. Nesse período, à parte interessada cabe promover a habilitação do crédito perante a Justiça Comum e aguardar a apuração da massa e rateio dos valores existentes, conforme as ordens dos créditos habilitados, sem prejuízo de eventualmente redirecionar a execução trabalhista a outros responsáveis pela dívida. Contudo, a suspensão processual se deve operar em relação ao curso do processo falimentar e não para provocação de medidas sob pena de curso prescricional, no caso inaplicável enquanto não resolvida a falência da empresa Executada. Agravo de petição do Exequente conhecido e provido para determinar seja afastado o curso da prescrição intercorrente enquanto suspensa a execução por decorrência do processo falimentar envolvendo a empresa Executada.

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Publicado

2026-03-11

Como Citar

Oliveira, A. N. de. (2026). Agravo de Petição 0001063-96.2013.5.10.0003. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 29(2), 99–100. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/774

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