Agravo de Petição 0002562-36.2019.5.10.0802
Palavras-chave:
Prescrição intercorrenteResumo
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Decidiu o Tribunal Peno ao julgar o IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 que o crédito trabalhista é passível de sofrer a prescrição intercorrente em face da nova redação do art. 11-A da CLT instituído pela Lei n° 13.467 de 2017, mesmo nas hipóteses em que não encontrados bens do devedor e ainda que o crédito tenha sido constituído antes da entrada em vigor da referida Lei, com todas as ressalvas deste Relator. Agravo de petição conhecido e desprovido.
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