Agravo de Petição 0002562-36.2019.5.10.0802

Autores

  • Gilberto Augusto Leitão Martins Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Prescrição intercorrente

Resumo

EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Decidiu o Tribunal Peno ao julgar o IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 que o crédito trabalhista é passível de sofrer a prescrição intercorrente em face da nova redação do art. 11-A da CLT instituído pela Lei n° 13.467 de 2017, mesmo nas hipóteses em que não encontrados bens do devedor e ainda que o crédito tenha sido constituído antes da entrada em vigor da referida Lei, com todas as ressalvas deste Relator. Agravo de petição conhecido e desprovido.

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Publicado

2026-07-03

Como Citar

Martins, G. A. L. (2026). Agravo de Petição 0002562-36.2019.5.10.0802 . Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 30(1), 137–141. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/1275

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