TRT 0002233-04.2012.5.10.0015 RO - ACÓRDÃO 2ªTURMA/2015

  • Mário Macedo Fernandes Caron Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Justa causa, Intervalo intrajornada, Indenização

Resumo

EMENTA: JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZADA. A justa causa é circunstância que autoriza a demissão do empregado sem as indenizações que lhe são ordinárias. Consiste na prática de ato doloso ou culposamente grave o suficiente para justificar a resolução do contrato. Deve ser afastada a justa causa aplicada pelo empregador quando ausentes elementos suficientes a justificar a aplicação de tal penalidade. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO LEGAL MÍNIMO. AUSÊNICA. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. Comprovada a ausência de fruição do intervalo legal mínimo para repouso e refeição, impõe-se a manutenção da sentença em que se deferiu a indenização do art. 71, §4º, da CLT. Recurso da reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso do reclamado conhecido e desprovido.

Publicado
2017-04-27
Como Citar
Caron, M. (2017). TRT 0002233-04.2012.5.10.0015 RO - ACÓRDÃO 2ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 307-311. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/74

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