Recurso Ordinário Trabalhista 0000477-13.2014.5.10.0007

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Lei N.º 7.102/1983, Segurança bancária

Resumo

1. RECONVENÇÃO. SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. POSTO DE ATENDIMENTO. GUARDA E MANUSEIO DE NUMERÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 7.102/1983. Em consonância com o art. 1.º da Lei n.º 7.102/1983, “é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei” (Redação dada pela Lei n.º 9.017, de 1995). No caso em exame, o conjunto probatório dos autos permite concluir que há guarda e movimentação de numerário no posto de atendimento para o qual o sindicato pleiteou, em reconvenção, a imposição de obrigação de não fazer, qual seja, abster-se do funcionamento enquanto não haja plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal. Essa circunstância permite a aplicação do artigo 1.º da Lei n.º 7.102/1983, de modo que nada há reparar na sentença. 2. MULTA IMPOSTA AO BANCO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ASTREINTES). Considera-se proporcional o valor da multa estabelecida na sentença, diante do porte econômico da instituição financeira e dada a exposição dos seus funcionários a risco potencial. Além disso, a multa, no importe em que foi cominada, atende ao propósito pedagógico a que se destina. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de ação movida por sindicato e tanto a Súmula/TST 219 vigente à época do ajuizamento da ação quanto as normas legais que tratam das ações coletivas, autorizam a majoração dos honorários advocatícios devidos ao sindicato para 15%.

Biografia do Autor

Elke Doris Just, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Publicado
2022-03-21
Como Citar
Just, E. (2022). Recurso Ordinário Trabalhista 0000477-13.2014.5.10.0007. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 26(1), 51. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/519

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