Agravo de Petição 0000102-45.2019.5.10.0004

  • Antonio Umberto de Souza Júnior Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Sociedade, Quadro societário

Resumo

EMENTA: RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA CONTEMPORANEIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA INTEGRAÇÃO DO EXSÓCIO NO QUADRO SOCIETÁRIO. De acordo com o artigo 10-A da CLT, a responsabilidade do ex-sócio limita-se às obrigações trabalhistas relativas ao período em que o ex-sócio integrava a composição da pessoa jurídica, sendo, assim, indevida a sua responsabilização quanto às verbas atinentes a vínculo empregatício iniciado em data posterior à sua saída.

Publicado
2024-12-18
Como Citar
Souza Júnior, A. U. (2024). Agravo de Petição 0000102-45.2019.5.10.0004. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(2), 69-71. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/616