Agravo de Petição 0000102-45.2019.5.10.0004
Resumo
EMENTA: RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA CONTEMPORANEIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA INTEGRAÇÃO DO EXSÓCIO NO QUADRO SOCIETÁRIO. De acordo com o artigo 10-A da CLT, a responsabilidade do ex-sócio limita-se às obrigações trabalhistas relativas ao período em que o ex-sócio integrava a composição da pessoa jurídica, sendo, assim, indevida a sua responsabilização quanto às verbas atinentes a vínculo empregatício iniciado em data posterior à sua saída.