Agravo de Petição 0000102-45.2019.5.10.0004

Autores

  • Antonio Umberto de Souza Júnior Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Sociedade, Quadro societário

Resumo

EMENTA: RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA CONTEMPORANEIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA INTEGRAÇÃO DO EXSÓCIO NO QUADRO SOCIETÁRIO. De acordo com o artigo 10-A da CLT, a responsabilidade do ex-sócio limita-se às obrigações trabalhistas relativas ao período em que o ex-sócio integrava a composição da pessoa jurídica, sendo, assim, indevida a sua responsabilização quanto às verbas atinentes a vínculo empregatício iniciado em data posterior à sua saída.

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Publicado

2024-12-18

Como Citar

Souza Júnior, A. U. de. (2024). Agravo de Petição 0000102-45.2019.5.10.0004. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(2), 69–71. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/616

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