Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001084-42.2022.5.10.0008
Resumo
EMENTA: FASE PRÉ-CONTRATUAL. NÃO CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Evidencia fato gerador de indenização por dano moral a frustração injustificada de contratação já definida, com prévia exigência de realização de várias etapas de processo seletivo e de exame médico admissional, além da entrega de documentação, constituindo hipótese típica de dano pré-contratual. A vedação arbitrária de recontratação de empregados, ainda que desligados imotivadamente, por norma regulamentar ou costume, afronta o direito fundamental ao trabalho (CF, arts. 5º, XIII, e 6º caput).