Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001084-42.2022.5.10.0008

  • Antonio Umberto de Souza Júnior Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Fase pré-contratual, Não contratação, Dano moral

Resumo

EMENTA:  FASE PRÉ-CONTRATUAL. NÃO CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Evidencia fato gerador de indenização por dano moral a frustração injustificada de contratação já definida, com prévia exigência de realização de várias etapas de processo seletivo e de exame médico admissional, além da entrega de documentação, constituindo hipótese típica de dano pré-contratual. A vedação arbitrária de recontratação de empregados, ainda que desligados imotivadamente, por norma regulamentar ou costume, afronta o direito fundamental ao trabalho (CF, arts. 5º, XIII, e 6º caput).

Publicado
2024-12-19
Como Citar
Souza Júnior, A. U. (2024). Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001084-42.2022.5.10.0008. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(2), 139-146. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/620