TRT 0001935-57.2013.5.10.0021 AP - ACÓRDÃO 2ªTURMA/2015

Autores

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Termo de ajustamento de conduta, Contratação de pessoa com deficiência

Resumo

EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS – TAC: DEVER DA EXECUTADA DE OFICIAR INFORMANDO A EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: DESCUMPRIMENTO: INCIDÊNCIA DE MULTA POR EMPREGADO CONTRATADO EM DESACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO. Agravo de petição conhecido e desprovido.

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Publicado

2017-04-26

Como Citar

Oliveira, A. N. de. (2017). TRT 0001935-57.2013.5.10.0021 AP - ACÓRDÃO 2ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 191–194. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/56

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