Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001084-42.2022.5.10.0008

Autores

  • Antonio Umberto de Souza Júnior Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Fase pré-contratual, Não contratação, Dano moral

Resumo

EMENTA:  FASE PRÉ-CONTRATUAL. NÃO CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Evidencia fato gerador de indenização por dano moral a frustração injustificada de contratação já definida, com prévia exigência de realização de várias etapas de processo seletivo e de exame médico admissional, além da entrega de documentação, constituindo hipótese típica de dano pré-contratual. A vedação arbitrária de recontratação de empregados, ainda que desligados imotivadamente, por norma regulamentar ou costume, afronta o direito fundamental ao trabalho (CF, arts. 5º, XIII, e 6º caput).

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Publicado

2024-12-19

Como Citar

Souza Júnior, A. U. de. (2024). Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001084-42.2022.5.10.0008. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(2), 139–146. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/620

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