Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto)

  • Wagson Lindolfo José Filho Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Ulysses Sbsczk Assis Pereira Advogado
Palavras-chave: Sustentabilidade, Meio ambiente de trabalho, Qualidade de vida no trabalho

Resumo

A pesquisa analisa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, na qual se discutia o uso do amianto na forma crisotila (asbesto branco). O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 3.937 proibindo produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, em função de sua natureza altamente cancerígena e pela inviabilidade de seu uso e manuseio de forma segura. Em análise, a proteção à vida dos trabalhadores ou daqueles que são expostos ao amianto foram reverenciados, prevalecendo assim, o princípio constitucional do direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O método adotado na fase de investigação foi o método indutivo, e na fase de tratamento de dados o método cartesiano.

Biografia do Autor

Wagson Lindolfo José Filho, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Juiz do Trabalho do TRT-14. Professor de Cursos de Pós-graduação. Mestrando em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho pela UCDB. Especialista em Direito Constitucional pela UFG. Bacharel em Direito pela UFG.

Ulysses Sbsczk Assis Pereira, Advogado

Advogado. Mestrando em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pelo CEULJI-ULBRA.

Publicado
2019-06-21
Como Citar
José Filho, W., & Pereira, U. (2019). Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(1), 26-39. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/272