Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto)
Resumo
A pesquisa analisa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, na qual se discutia o uso do amianto na forma crisotila (asbesto branco). O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 3.937 proibindo produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, em função de sua natureza altamente cancerígena e pela inviabilidade de seu uso e manuseio de forma segura. Em análise, a proteção à vida dos trabalhadores ou daqueles que são expostos ao amianto foram reverenciados, prevalecendo assim, o princípio constitucional do direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O método adotado na fase de investigação foi o método indutivo, e na fase de tratamento de dados o método cartesiano.