RECURSO ORDINÁRIO: 0000501-17.2018.5.10.0002

Autores

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Honorários advocatícios, Ausência da parte reclamante

Resumo

EMENTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA: PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL: CLT, ARTIGO 844: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Não emerge da pena decorrente do artigo 844 da CLT, em relação à parte Reclamante ausente à audiência inaugural, efetiva sucumbência quanto aos pedidos formulados, já que sequer recebida ainda defesa da parte Ré, assim não se havendo que falar em honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive pelo efeito decorrente do artigo 847 da CLT. Recurso do Reclamado conhecido e desprovido.

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Publicado

2019-06-21

Como Citar

Oliveira, A. N. de. (2019). RECURSO ORDINÁRIO: 0000501-17.2018.5.10.0002. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(1), 139–142. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/281

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