Recurso Ordinário Trabalhista 0020165-95.2015.5.04.0005 TRT4
Resumo
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. A prova colhida nos autos demonstra que os empregados colocados na “reserva técnica” foram despedidos por justa causa, com justificativa de abandono de emprego, constatando-se que “a ré utilizou artimanha fraudulenta”. Assim, correta a sentença ao tornar definitiva a tutela antecipada e quanto à declaração de grave conduta da ré e existência de dano moral de ordem coletiva. Recurso parcialmente provido, para reduzir o valor da indenização. RECURSO ORDINÁRIO DO MPT. PUBLICIDADE DA DECISÃO. Considera-se que a publicidade das decisões em ações civis públicas é extremamente necessária para que sejam informados os interessados, diminuindo, assim a possibilidade de lesões como a ocorrida. Recurso provido.