Recurso Ordinário Trabalhista 0020165-95.2015.5.04.0005 TRT4

Autores

  • Tribunal Regional do Trabalho da 4 ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Palavras-chave:

Dano moral coletivo, Despedida sem justa causa

Resumo

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. A prova colhida nos autos demonstra que os empregados colocados na “reserva técnica” foram despedidos por justa causa, com justificativa de abandono de emprego, constatando-se que “a ré utilizou artimanha fraudulenta”. Assim, correta a sentença ao tornar definitiva a tutela antecipada e quanto à declaração de grave conduta da ré e existência de dano moral de ordem coletiva. Recurso parcialmente provido, para reduzir o valor da indenização. RECURSO ORDINÁRIO DO MPT. PUBLICIDADE DA DECISÃO. Considera-se que a publicidade das decisões em ações civis públicas é extremamente necessária para que sejam informados os interessados, diminuindo, assim a possibilidade de lesões como a ocorrida. Recurso provido.

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Publicado

2021-07-30

Como Citar

Trabalho da 4 ª Região, T. R. do. (2021). Recurso Ordinário Trabalhista 0020165-95.2015.5.04.0005 TRT4. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 25(1), 286–298. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/468

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