TRT-10 RO-0001534-83.2013.5.10.0821
Resumo
EMENTA: PLURALIDADE DE EXEQUENTES. PAGAMENTO PREFERENCIAL CONFORME ANTERIORIDADE DE PENHORA (NCPC,ART. 908, § 2º) OU RATEIO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS ENTRE TODOS OS CREDORES. No caso dos autos,o
rateio proporcional entre os exequentes possibilita que todos recebam quase 92% dos créditos que lhe são devidos, havendo ainda previsão de realização, leilão de imóvel do sócio da executada. O que pode possibilitar a satisfação integral dos créditos. Cenário em que não parece justo que os 6 agravantes tenham preferência, em prejuízo dos demais 36 exequentes, apenas porque ajuizaram a ação cautelar em que realizada a penhora. Razão pela qual, deve ser evitada a aplicação fria do art. 908, §2º, do CPC, que prevê o pagamento preferencial, conforme anterioridade de penhora. Agravo conhecido e não provido.