PROCESSO n.º 0129700-02.2008.5.10.0016 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)

Autores

  • João Amilcar Silva e Souza Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Processo de execução, Penhora, Salários

Resumo

EMENTA: PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É lícita a constrição judicial sobre conta de titularidade do sócio devedor, ainda que por meio dela ele perceba salários, a teor da inovação encerrada no art. 833, §2º, do CPC. Compatibilidade da regra com oprocesso do trabalho (Instrução Normativa nº 39/2016 do TST). Deve ser observada, contudo, a limitação do seu art. 539, § 3º - o qual estabelece limita máximo, a ser modulado de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. Agravo conhecido e parcialmente provido.

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Publicado

2019-11-30

Como Citar

Souza, J. A. S. e. (2019). PROCESSO n.º 0129700-02.2008.5.10.0016 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(2), 175–180. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/313

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