A reforma do judiciário e a alteração competencial da Justiça do Trabalho
Palavras-chave:
Reforma do Poder Judiciário, Compêtencia da Justiça do TrabalhoResumo
Analisa as mudanças introduzidas no artigo 114 da Constituição Federal e sustenta que a reforma fortaleceu a Justiça do Trabalho ao atribuir-lhe competência para processar e julgar controvérsias oriundas das relações de trabalho em sentido amplo, incluindo demandas envolvendo servidores públicos, sindicatos, direito de greve, indenizações por danos morais e patrimoniais, penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho e ações constitucionais relacionadas à matéria trabalhista.
O autor defende que a nova redação constitucional desloca para a Justiça do Trabalho diversas controvérsias anteriormente submetidas a outros ramos do Judiciário, consolidando-a como foro especializado das relações de trabalho. Examina a redução do poder normativo nos dissídios coletivos, que passam a depender, em regra, do consenso das partes ou da atuação do Ministério Público do Trabalho em situações de interesse público. Conclui que a reforma amplia significativamente a relevância institucional da Justiça do Trabalho e inaugura novos desafios interpretativos e processuais para sua atuação.
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