A proteção da segurança e da saúde do trabalhador na evolução histórica da Justiça do Trabalho

  • Sebastião Geraldo de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Palavras-chave: Saúde do trabalhador, Saúde e segurança do trabalho, Acidentes de trabalho, Doenças ocupacionais

Resumo

Em maio de 2021 a Justiça do Trabalho completou 80 anos de funcionamento no Brasil. Neste período, a proteção jurídica à segurança e à saúde do trabalhador percorreu cinco etapas evolutivas bem definidas. Desde a proteção apenas para reparar os danos acidentários e a compensação aos trabalhadores pelo risco monetizado, até o efetivo direito à redução de todos os riscos inerentes ao trabalho previsto na Constituição de 1988, houve um longo e penoso percurso. A competência para julgar as indenizações por acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, finalmente atribuída à Justiça do Trabalho em 2005, consolidou a unidade sistêmica para a proteção da segurança, da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho. O desafio da etapa atual é promover a efetividade do que já está consagrado no plano normativo, ou seja, tornar real a proteção que já é legal.

Biografia do Autor

Sebastião Geraldo de Oliveira, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Desembargador do TRT da 3ª Região. Mestre em Direito pela UFMG. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do TST. E-mail: sebastiaooliveira@terra.com.br

Publicado
2021-07-30
Como Citar
Oliveira, S. (2021). A proteção da segurança e da saúde do trabalhador na evolução histórica da Justiça do Trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 25(1), 64-79. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/453