O direito de greve dos militares sob a análise dos movimentos paredistas e das possibilidades de modificação do texto constitucional
Resumo
Este artigo analisa o contexto fático-jurídico em que estão inseridos alguns direitos trabalhistas dos militares, em especial, no que concerne à greve e à sindicalização, constitucionalmente proibidas (art. 142, § 3º, IV) no direito brasileiro. Ademais, salientam-se as manifestações militares paredistas que fragilizaram a validade do dispositivo constitucional, o qual, diante da pressão social recorrente, vem se mostrando insustentável. Nesse ínterim, o que se procura é a regulação do próprio direito de resistência desses trabalhadores que, atualmente, se veem tolhidos em suas pautas reivindicatórias, situação a qual, diante de um Estado garantista, demonstra a incoerência do dispositivo constitucional frente aos reais anseios da população, descompassando o texto do real sentido em que se deve pautar a norma, qual seja a justiça social.