O direito de greve dos militares sob a análise dos movimentos paredistas e das possibilidades de modificação do texto constitucional

  • Jamile Morais Vasconcelos
Palavras-chave: Direito de greve, Militares

Resumo

Este artigo analisa o contexto fático-jurídico em que estão inseridos alguns direitos trabalhistas dos militares, em especial, no que concerne à greve e à sindicalização, constitucionalmente proibidas (art. 142, § 3º, IV) no direito brasileiro. Ademais, salientam-se as manifestações militares paredistas que fragilizaram a validade do dispositivo constitucional, o qual, diante da pressão social recorrente, vem se mostrando insustentável. Nesse ínterim, o que se procura é a regulação do próprio direito de resistência desses trabalhadores que, atualmente, se veem tolhidos em suas pautas reivindicatórias, situação a qual, diante de um Estado garantista, demonstra a incoerência do dispositivo constitucional frente aos reais anseios da população, descompassando o texto do real sentido em que se deve pautar a norma, qual seja a justiça social.

Biografia do Autor

Jamile Morais Vasconcelos

Advogada (OAB/CE nº 27.830). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará em 2012.2.

Publicado
2017-05-03
Como Citar
Vasconcelos, J. (2017). O direito de greve dos militares sob a análise dos movimentos paredistas e das possibilidades de modificação do texto constitucional. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(19), 124-134. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/99