Da mutação constitucional do prazo prescricional do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
Resumo
O direito social fundamental referente ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) adentra, mais uma vez, nas pautas de discussões atuais do direito em face da decisão do STF, no Recurso Extraordinário com agravo n° 709.212/DF, o qual vem por alterar o prazo prescricional, já consolidado, do FGTS e consequentemente, dúvidas sobre do momento da aplicabilidade dessa nova normativa. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por linha de fundo analisar a decisão do Superior Tribunal Federal, o qual entendeu pela inconstitucionalidade do prazo prescricional trintenária da Lei regulamentadora do FGTS (Lei nº8.036/90), determinando a aplicação da regra prescricional constitucional, em matéria trabalhista, de 5 anos.