O cumprimento da cota legal de aprendizagem como mecanismo de garantia de direitos humanos pelas empresas

  • Brenno Augusto Freire Menezes Ministério Público do Trabalho da 20ª Região
Palavras-chave: Aprendizagem legal, Jovem aprendiz, Agenda 2030, Trabalho infantil

Resumo

A presente pesquisa se propõe a avaliar o papel do cumprimento da cota legal de aprendizagem na implementação dos direitos humanos pelas empresas, dada a sua importância para a erradicação da exploração do trabalho infantil no Brasil e o cumprimento da Meta 8.7 da ODS - 8 da Agenda 2030. Para tanto propõe-se a partir dos dados teóricos obtidos através das pesquisas bibliográfica e documental realizadas, utilizando-se da metodologia qualitativa e do método hipotético-dedutivo realizar apontamentos ao contrato de aprendizagem e a sua importância na garantia da dignidade humana. Em seguida, será feita uma análise a respeito da relação entre Empresas e Direitos Humanos, examinando brevemente o conceito e aplicação da cidadania empresarial e, por fim, será demonstrado como o fomento da aprendizagem em observância aos ditames legais pode funcionar como importante instrumento na efetivação dos direitos humanos pelas empresas.

Biografia do Autor

Brenno Augusto Freire Menezes, Ministério Público do Trabalho da 20ª Região

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco. Analista Processual no Ministério Público do Trabalho da 20ª Região – Procuradoria do Trabalho do Município de Itabaiana/SE. Endereço eletrônico: brennofreire19@live.com

Publicado
2024-07-08
Como Citar
Menezes, B. (2024). O cumprimento da cota legal de aprendizagem como mecanismo de garantia de direitos humanos pelas empresas. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(1), 26-37. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/436