PROCESSO n.º 0001329-92.2014.5.10.0021 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)

  • Alexandre de Azevedo Silva Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Responsabilidade solidária, Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Resumo

EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA NA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DIRETA EM RELAÇÃO A TERCEIROS, POR ATOS PRATICADOS EM VIOLAÇÃO À LEI. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 158 DA LEI Nº 6.404/76. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA DOMÉSTICA DO TRT DA 10ª REGIÃO. 1. Por força do quanto disposto no art. 158 da Lei nº 6.404/76, a responsabilidade imputável ao administrador é direta, respondendo este solidariamente com a companhia perante terceiros, pelos prejuízos que causarem no exercício de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto. Caracterizada a violação da lei trabalhista, correta a sentença que, por meio do incidente de IDPJ, admitiu a responsabilidade do administrador e determinou a sua inclusão no polo passivo da execução. Precedentes. 2. Tratando-se de responsabilidade direta e solidária do administrador, não se faz possível nem pertinente discutir direito a benefício de ordem. Agravos de petição conhecidos e desprovidos.

Publicado
2023-07-20
Como Citar
Silva, A. de. (2023). PROCESSO n.º 0001329-92.2014.5.10.0021 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(1), 156-164. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/563