PROCESSO nº 00000963-76.2020.5.10.0010 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Resumo
EMENTA: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 855-B DA CLT. CLÁUSULA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO SALARIAL. NÃO
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Hipótese em que a magistrada da instância de origem rejeitou a homologação do acordo extrajudicial entabulado pelas partes, por entender violada norma constitucional que prevê a irredutibilidade salarial, salvo por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O instituto introduzido no cenário do ordenamento jurídicotrabalhista pela Lei n. 13.467/2017 não transmudou a função jurisdicional em mera função administrativa homologadora de acordos extrajudiciais, cabendo ao magistrado exercer juízo de valor sobre o objeto, a forma e os atores socais envolvidos no acordo. Verificando a juíza que, a despeito da boa-fé das partes e de seus advogados na confecção do acordo, seu conteúdo viola norma de envergadura constitucional, inexiste reparos a fazer na sentença que rejeitou a homologação da avença extrajudicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, IV, do CPC.Recurso conhecido e não provido.