PROCESSO n.º 0000659-07.2020.5.10.0001 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2021 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))
Palavras-chave:
Processo do Trabalho, Petição inicial, Extinção do processoResumo
EMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. PEÇA ANEXADA AOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO. O erro na instrumentalização do processo constitui vício sanável. No caso, a petição inicial não foi colacionada no momento do ajuizamento da ação; mas, ao perceber o erro, a consignante procedeu à juntada da peça antes da citação dos consignados, de forma que não houve prejuízo algum às partes.
