Trabalho intermitente: entre a inovação e a precarização

  • Alan Jorge P. Sales Universidade de Brasíia
  • Débora da Silva de Oliveira Universidade de Brasíia
Palavras-chave: Trabalho intermitente, Reforma Trabalhista, Salário, Jornada de trabalho, Dignidade da pessoa humana

Resumo

Em 2017, a reforma trabalhista alterou o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, propondo atualizar mecanismos das relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores com o objetivo de superar os altos índices de desemprego e combater a informalidade da mão-de-obra. Nesse sentido, uma das medidas concretizadas foi a formalização do trabalho intermitente, objeto de estudo do presente artigo através dos princípios constitucionais e do direito do trabalho, aliados aos mais recentes estudos sobre essa modalidade do contrato ponderando sobre a sua dimensão social, salarial e sua infl uência na vida pessoal do trabalhador. A imprecisão do texto normativo revela uma desregulamentação de direitos trabalhistas transvestida na fl exibilização em prol da “modernização”, notadamente abrindo margem à precarização do trabalho e das normas protetivas do trabalhador.

Biografia do Autor

Alan Jorge P. Sales, Universidade de Brasíia

Graduando em Direito pela Universidade de Brasília - UnB

Débora da Silva de Oliveira, Universidade de Brasíia

Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília - UnB

Publicado
2018-12-10
Como Citar
Sales, A. J., & Oliveira, D. (2018). Trabalho intermitente: entre a inovação e a precarização. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 73-84. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/233