A reforma do judiciário e a alteração competencial da Justiça do Trabalho

Autores

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Reforma do Poder Judiciário, Compêtencia da Justiça do Trabalho

Resumo

Analisa as mudanças introduzidas no artigo 114 da Constituição Federal e sustenta que a reforma fortaleceu a Justiça do Trabalho ao atribuir-lhe competência para processar e julgar controvérsias oriundas das relações de trabalho em sentido amplo, incluindo demandas envolvendo servidores públicos, sindicatos, direito de greve, indenizações por danos morais e patrimoniais, penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho e ações constitucionais relacionadas à matéria trabalhista. 
O autor defende que a nova redação constitucional desloca para a Justiça do Trabalho diversas controvérsias anteriormente submetidas a outros ramos do Judiciário, consolidando-a como foro especializado das relações de trabalho. Examina a redução do poder normativo nos dissídios coletivos, que passam a depender, em regra, do consenso das partes ou da atuação do Ministério Público do Trabalho em situações de interesse público. Conclui que a reforma amplia significativamente a relevância institucional da Justiça do Trabalho e inaugura novos desafios interpretativos e processuais para sua atuação.

Downloads

Publicado

2026-07-22

Como Citar

Oliveira, A. N. de. (2026). A reforma do judiciário e a alteração competencial da Justiça do Trabalho . Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 13(13). Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/1281

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >> 

Artigos Semelhantes

<< < 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.