TRT 0000090-77.2014.5.10.0013-RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015

Autores

  • Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Irregularidade de representação processual

Resumo

EMENTA: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não havendo previsão expressa na norma consolidada acerca da representação processual no caso de reclamante que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, deve ser aplicada a disposição do direito comum (art. 8º, parágrafo único, da CLT), a qual estabelece a representação por seu curador. Não havendo prova da interdição do autor e da respectiva curatela por seu cônjuge, irregular a representação processual do reclamante. Recurso conhecido e desprovido.

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Publicado

2017-04-26

Como Citar

Ribeiro, M. M. C. (2017). TRT 0000090-77.2014.5.10.0013-RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 202–205. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/59

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