TRT 0000090-77.2014.5.10.0013-RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015
Resumo
EMENTA: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não havendo previsão expressa na norma consolidada acerca da representação processual no caso de reclamante que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, deve ser aplicada a disposição do direito comum (art. 8º, parágrafo único, da CLT), a qual estabelece a representação por seu curador. Não havendo prova da interdição do autor e da respectiva curatela por seu cônjuge, irregular a representação processual do reclamante. Recurso conhecido e desprovido.