TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 0000003-80.2014.5.14.0411
Resumo
PARCERIA SOCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO ENVOLVENDO ENTE PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO. MELHORA NA QUALIDADE DE VIDA DE COMUNIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. POLÍTICA PÚBLICA QUE PROMOVE A MANUTENÇÃO DA FLORESTA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. A realização de parceria social envolvendo ente público para melhora na qualidade de vida de comunidade localizada na floresta amazônica de difícil acesso, constatada pela análise do conjunto probatório, com o objetivo, também, de preservar a floresta, dispensa a realização de concurso público para contratação de trabalhadores, se constatado que sua realização inviabilizaria a manutenção do modelo, com inequívocos benefícios a todos os envolvidos.