Justiça do Trabalho: 80 anos de trajetória do constitucionalismo social e o dilema da proteção jurídica no limite da cidadania regulada
Resumo
No marco dos 80 da Justiça do Trabalho, considerando sua oficial instalação pelo Presidente Getúlio Vargas em 01 de maio de 1941, é necessário, mesmo num contexto de celebração, promover um exercício de memória, lançando o olhar para o passado, o presente e o futuro, tendo como eixo referencial a Constituição de 1988. O objetivo desse estudo é o de procurar construir uma narrativa que entrelace previsões normativas e respectivas reflexões críticas, no que concerne ao direito do trabalho e à Justiça do Trabalho, isso no contexto do chamado constitucionalismo social até o advento da dimensão democrática de direito, procurando revelar a trajetória acidentada e desafiadora que torna indissociável a Justiça do Trabalho do direito que a ela, como instituição formal de justiça, cabe garantr efetivamente. Para tanto, ao contrário de uma visão tradicional geracional acerca dos direitos fundamentais, destacou-se a vanguarda dos direitos sociais, ainda que a respectiva institucionalização permaneça insatisfatória até os dias de hoje. A aliança entre direitos da relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho, contribuindo para a dimensão de uma cidadania regulada, é debatida criticamente quanto à sua persistência para além dos Textos normativos representados pelas Constituições de 1934, 1937 e 1946. Aponta-se para a dimensão expansionista da proteção jurídica laboral presente na Constituição de 1988.