A síndrome de burnout como doença ocupacional e a responsabilidade do empregador na promoção de um ambiente de trabalho psicologicamente saudável
Palavras-chave:
Síndrome de Burnout, Saúde do trabalhador, Saúde mental do trabalhador, Doença ocupacional, Responsabilidade civilResumo
O presente artigo sustenta que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos normativos suficientes para fundamentar uma transição paradigmática no tratamento da Síndrome de Burnout: da lógica predominantemente reparatória para uma atuação estruturalmente preventiva. Examina-se a sustentação jurídica à proteção da saúde mental do trabalhador, com análise da Constituição Federal de 1988, da CLT, da Lei nº 14.831/2024 e da NR-1, alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A tese central é que a NR-1 revisada, o NTEP e a Lei nº 14.831/2024, interpretados sistematicamente à luz dos princípios constitucionais de proteção ao trabalho digno, já autorizam e exigem uma postura jurídica preventiva que a doutrina e a jurisprudência ainda não consolidaram de forma coerente. A metodologia adotada é a jurídico-bibliográfica e documental, com análise de doutrina especializada, legislação e jurisprudência do TST.
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