TRT 0001947-80.2013.5.10.0018 RO - ACÓRDÃO 2ªTURMA/2015

  • João Amilcar Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Adicional de periculosidade

Resumo

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AEROVIÁRIO. Demonstrada a exposição habitual do empregado a inflamáveis, ainda que com intermitência, emerge o direito ao recebimento do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, e Súmula 364 do TST).

Publicado
2017-04-27
Como Citar
Amilcar, J. (2017). TRT 0001947-80.2013.5.10.0018 RO - ACÓRDÃO 2ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 303-306. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/73