TRT 0000640-08.2014.5.10.0002 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015
Resumo
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE RODOVIÁRIA. A insalubridade encontra sua regência no art. 189, da CLT, o qual estabelece que as atividades insalubres se caracterizam por natureza, condições ou métodos de trabalho que exponham os empregados a agentes nocivos, acima dos limites de tolerância. O mesmo dispositivo legal diz, ainda, que os limites de tolerância serão fixados de acordo com a natureza e intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos. Nos termos da NR 15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, o contato com lixo urbano resulta em adicional de insalubridade em grau máximo. O auxiliar de serviços gerais que efetua limpeza de rodoviária mantém contato com lixo urbano pela aspiração de poeira e dejetos e está perfeitamente enquadrado noa norma regulamentar que prevê adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso conhecido e provido.