As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina

  • Camila Miranda de Moraes Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
  • Hélio Barbosa Hissa Filho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
  • Naira Pinheiro Rabelo de Alencar Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Palavras-chave: Discriminação por gênero, Provas digitais, Lei nº. 14.611/2023, Igualdade salarial, Aplicativos

Resumo

A isonomia salarial entre homens e mulheres é direito assegurado na Constituição Federal, compromisso reforçado com a edição da Lei nº. 14.611/2023. Entretanto, é preciso que existam meios processuais que assegurem o cumprimento da norma. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo geral analisar como as provas digitais podem servir de instrumento para combater a discriminação salarial das mulheres. Inicialmente, será averiguado o conceito de tecnologia. Em seguida, estudar-se-ão as provas digitais no processo do trabalho e, por fim, será verificado como podem contribuir para reduzir a discriminação que sofrem as trabalhadoras quanto ao salário. As provas digitais decorrem da evolução tecnológica e têm por escopo demonstrar a existência de fatos ocorridos, total ou parcialmente, em meio físico ou virtual. Podem contribuir sobremaneira para reduzir a discriminação salarial feminina, haja vista que as relações trabalhistas estão cada vez mais informatizadas e a comunicação entre empregados e empregadores ocorre, em grande medida, por meio de dispositivos eletrônicos. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, propositiva, documental e qualitativa.

Biografia do Autor

Camila Miranda de Moraes, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE). E-mail: camillebr@yahoo.com.

Hélio Barbosa Hissa Filho, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Analista judiciário do TRT da 7ª Região (CE), exercendo a função de assistente de juiz. Membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (GRUPE), vinculado à Universidade Federal do Ceará. E-mail: heliohissafilho@alu.ufc.br.

Naira Pinheiro Rabelo de Alencar, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC); juíza substituta da Vara do Trabalho de Caucaia (CE). Membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (GRUPE), vinculado à Universidade Federal do Ceará. E-mail: nairapra@alu.ufc.br

Publicado
2023-12-18
Como Citar
Moraes, C., Hissa Filho, H. B., & Alencar, N. (2023). As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(2), 12-22. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/575