Poder algorítmico e subjetividade trabalhadora: a função social da empresa como limite à gestão digital do trabalho

Autores

  • Shirley da Costa Pinheiro Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Burn On, Função social da empresa, Inovação tecnológica, Poder algorítmico

Resumo

Este artigo analisa a tensão entre a inovação tecnológica, representada pelo poder algorítmico, e a proteção das subjetividades trabalhadoras. Argumenta-se que a função social da empresa, princípio consolidado no direito brasileiro, serve como limite ético-jurídico indispensável à gestão por algoritmos, mesmo na ausência de legislação específica. A partir de uma revisão bibliográfica interdisciplinar de natureza teórica, o estudo diagnostica como o controle e a metrificação constantes promovem um silenciamento das subjetividades, resultando na erosão da autonomia e em danos psíquicos, a exemplo do burn on. Por fim, conclui-se que o ordenamento jurídico nacional, em consonância com as diretrizes internacionais sobre Responsabilidade Social Corporativa e IA ética, já impõe o dever de alinhar a busca por eficiência à dignidade humana, posicionando a gestão humanizada como uma estratégia de sustentabilidade e vantagem competitiva.

Biografia do Autor

Shirley da Costa Pinheiro, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Doutoranda em Direito Empresarial pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Mestra em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Especialista em Direito do Trabalho e em Processo do Trabalho. Juíza do Trabalho do TRT da 10ª Região.

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Publicado

2026-07-03

Como Citar

da Costa Pinheiro, S. (2026). Poder algorítmico e subjetividade trabalhadora: a função social da empresa como limite à gestão digital do trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 30(1), 81–93. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/493

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