Precedentes Judiciais no novo CPC

  • Hedvaldo Caldeira Costa
  • Marina Braga da Silva
Palavras-chave: Modulação dos efeitos nos casos de alteração ou superação dos precedentes (overruling), Migração do “civil Law” para o “common Law”, Aplicação, Julgamento “prima facie”, CPC

Resumo

O novo CPC apresenta clara opção legislativa de primazia aos precedentes judiciais na solução dos conflitos. A migração do “civil Law” para o “common Law” gera maior responsabilidade na edição dos precedentes judiciais que devem gozar de estabilidade, integridade e coerência. Observa-se, atualmente, que alguns precedentes não gozam dos predicados necessários para aplicação. Sugere-se a técnica de modulação dos efeitos da decisão nos casos de alteração ou superação dos precedentes (overruling) para que se garanta a segurança jurídica e os princípios da confiança e da não surpresa.

Biografia do Autor

Hedvaldo Caldeira Costa

Analista judiciário do TRT3ª Região, pós-graduado em Direito do Trabalho, pós-graduado em Direito Público.E-mail: hedvaldo@yahoo.com.br.

Marina Braga da Silva

Advogada, graduada em Administração, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, mestranda em Gestão Integrada do Território. E-mail: marinabragadasilva@hotmail.com.

Publicado
2017-04-17
Como Citar
Costa, H., & Silva, M. (2017). Precedentes Judiciais no novo CPC. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 102-105. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/32