TRT 0001853-44.2013.5.10.0015 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015

  • Márcio Roberto Andrade Brito Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Relação de emprego

Resumo

EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CONDIÇÃO DE SÓCIO EM AFRONTA AOS PRECEITOS DA CLT (art. 9º da CLT). NULIDADE. Emergindo do conjunto probatório que o reclamante foi contratado como gerente e que a inclusão de seu nome no contrato social da reclamada tinha o escopo de desvirtuar a aplicação dos preceitos da CLT, há que se reconhecer a existência da relação de emprego, em respeito ao princípio da primazia da realidade, estrutural do direito do trabalho. Recurso do reclamante conhecido e provido.

Publicado
2017-04-26
Como Citar
Brito, M. (2017). TRT 0001853-44.2013.5.10.0015 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 287-290. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/83