PROCESSO nº 0000357-96.2021.5.10.0015 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))

  • Pedro Luis Vicentin Foltran Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Tratamento discriminatório, Capacitismo, Dano moral

Resumo

EMENTA: DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. Para que seja possível a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, hão de estar presentes os requisitos que autorizam a imputação da cominação pretendida, quais sejam: o dano e o nexo de causalidade entre ele e o comportamento culposo do reclamado. Comprovando o reclamante tais circunstâncias, devido o deferimento do pleito. DANO MORAL. MENSURAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. Doutrina e jurisprudência têm sedimentado que a fixação do quantum compensatório a ser arbitrado na reparação de dano moral deve ficar ao livre e prudente arbítrio do magistrado, único legitimado a aferir, a partir de seu convencimento, a extensão da lesão e o valor cabível que a ela corresponda. O ponto de partida para que o Juiz proceda à avaliação do dano moral, ou seja, estime o quantum reparatório, há de ser, se presente, o valor pedido pelo autor, que, em tese e num primeiro momento, obviamente seria o único capaz de mensurar o quantum suficiente para minimizar os sentimentos de revolta e indignação, aliados ao natural desejo de punir, voltado que está para a própria dor. Num segundo instante, caberia a intervenção do Juiz, que passaria a apreciar se o valor pretendido ajusta-se à situação posta em julgamento, a compreender as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação da pessoa que lesa, a condição do lesado, preponderando, como orientação central, a ideia de sanção do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros (BITTAR, Carlos Alberto. A Reparação do dano moral. Rio de Janeiro: Forense, p. 89). O valor da indenização, muito embora por vezes não seja suficiente para apagar as marcas dos danos impostos, não deve servir para o enriquecimento injustificado da parte; também não deve pouco significar para o patrimônio do lesante, já que não serviria para desestimulá-lo à repetição do ato.

Publicado
2023-12-18
Como Citar
Foltran, P. L. (2023). PROCESSO nº 0000357-96.2021.5.10.0015 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(2), 168-174. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/586